O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a Coligação Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB) a pagar uma multa de R$ 250 mil por impulsionamento na internet de propaganda negativa contra seu adversário Jair Bolsonaro (PL) na campanha de 2022.
A ação contra Lula foi ajuizada no tribunal pelo próprio Bolsonaro e pela Coligação Pelo Bem do Brasil (PL/Republicanos/Progressistas), que tentou reelegê-lo. A defesa do ex-presidente alegou na ação que o material impulsionado pela campanha de Lula continha "graves ofensas à honra e a imagem" do então presidente da República.
Por unanimidade, os ministros da Corte Eleitoral seguiram o voto da relatora, Cármen Lúcia, em julgamento realizado no plenário virtual - onde os votos são inseridos eletronicamente e não há debate presencial. Ainda em 2022, o TSE já havia determinado, por meio de uma decisão dada pela própria ministra, a retirada do vídeo do ar.
Na propaganda questionada pela chapa de Bolsonaro, declarações do ex-presidente como "Eu não crio emprego”, “Não tinha nada pra ‘tá’ aqui, nem levo jeito” e “Lamento, quer que faça o quê?", feitas durante a pandemia da Covid-19, eram intercaladas com palavras como "incompetente", "mentiroso" e "desumano".
De acordo com Cármen Lúcia, “o vídeo publicado no Youtube, por meio de impulsionamento, veicula conteúdo negativo, divulgando mensagem que, independentemente de sua veracidade ou não, certamente não é benéfica ao candidato à reeleição".