Lei do Paraná que restringe número de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros há 19 anos é contestada na Justiça Ação movida

 




Ação movida pelo Ministério Público contesta lei proposta pelo governo e que impõe teto para acesso de mulheres na carreira militar. Procuradoria do Estado diz que prepara projeto para revogar legislação.

A lei paranaense 14.804, de 2005, está sendo contestada na Justiça pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MP-PR) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).


O órgão alega que a lei, proposta pelo Governo do Paraná, limita a entrada de mulheres na Polícia Militar (PM-PR) e no Corpo de Bombeiros no estado. Pela legislação, até 50% das vagas no quadro de oficiais e praças de policiais militares, bombeiros militares são para mulheres.

A ação do MP foi movida em agosto de 2022. No curso do processo, o Governo do Paraná, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), se manifestou favorável à legislação e pediu na Justiça para que a lei seja mantida como está.

No processo, a manifestação favorável à lei mais recente por parte do governo foi em fevereiro.

De acordo com a Polícia Militar, dos mais de 23,1 mil agentes que compõe o efetivo, cerca de 2,4 mil são mulheres.

A briga judicial

Em 22 de agosto de 2023, um ano após ação do MP ter sido apresentada, o pedido do órgão foi negado por unanimidade pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).


Na ocasião, o governo defendeu a lei, dizendo que o limite de 50% nas vagas "não representa restrição, nem mesmo situação de discriminação contra as mulheres".

Em 22 de janeiro deste ano, o Ministério Público apresentou um recurso extraordinário dentro do processo.


Em 29 de fevereiro, o governo estadual, então, se manifestou pela manutenção lei, pedindo que a primeira decisão dos desembargadores fosse mantida.


No processo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que a restrição de até 50% está fundamentada "nas diferenças físicas entre homens e mulheres, o que encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e não representa situação de discriminação contra as mulheres".

G1