O Governo do Paraná publicou um novo decreto, nesta terça-feira (25), ampliando o toque de recolher e restringindo serviços não essenciais em todo estado.
As novas regras começam a vigorar às 5h de sexta-feira (28) e valem até às 5h do dia 11 de junho, podendo ser prorrogadas.
Segundo o texto, o toque de recolher e o período de proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo passam a valer das 20h às 5h.
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O comércio e as atividades não essenciais continuam proibidos de funcionar aos domingos. Essa medida se aplica a restaurantes, shopping centers e academias.
Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação.
Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
De acordo com o governo, a resolução foi tomada após o aumento no número de casos da Covid-19, além da alta taxa de ocupação dos leitos exclusivos para atendimento à doença no estado.
A medida terá validade de 30 dias, a partir de quarta-feira (26). O documento reforça que os procedimentos de cardiologia, oncologia, nefrologia, e demais exames e procedimentos considerados de urgência e emergência, não serão afetados.
Atividades que funcionam com restrições:
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: funcionam das 6h às 20h, com limitação de 30% de ocupação;
Shopping centers: abrem das 11h às 20h, com limitação de 50% de ocupação;
Restaurantes, bares e lanchonetes: funcionam das 10h às 20h, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega. Nos domingos fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por delivery.
Demais atividades e serviços essenciais, como farmácias e clínicas médicas: abrem sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana;
Museus: funcionam das 10h às 20h, com limitação de 50% de ocupação.
Supermercados: abrem das 8h às 20h, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega.
Atividades que permanecem proibidas:
Casas de shows
Circos
Teatros e cinemas
Casas de festas, de eventos, incluídas as com serviços de buffet
Mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções
Casas noturnas e correlatos
Reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
As práticas religiosas devem atender a resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual.
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