Quem for flagrado cometendo o crime será notificado para pagamento voluntário da quantia recebida. Caso não devolva, o dinheiro será descontado de outros benefícios que a pessoa venha a receber do governo, como aposentadoria.
Servidores públicos envolvidos no crime serão julgados por improbidade administrativa. Trabalhadores formais poderão ser demitidos por justa causa. Aposentados e pensionistas poderão ter valores descontados do INSS.
Além dessas penalidades, especialistas afirmam que as fraudes podem levar a discussão à esfera criminal, com enquadramento em vários crimes.
Segundo o advogado Laudenor Pereira, o acusado pode sofrer sanções em mais de uma instância. De acordo com o criminalista Bernardo Fenelon, a fraude do auxílio pode levar ao enquadramento dos crimes de falsidade ideológica e estelionato, nos casos em que a pessoa cadastrar informações falsas. A pena é de um a cinco anos de prisão.
Outro crime possível é apropriação indébita. "Ocorre quando um trabalhador recebe a quantia por engano, mas se apropria do bem", diz Pereira. A pena é de um a quatro anos de prisão.
O advogado diz, porém, que só é considerado crime se houve intenção. Se pessoa foi vítima de golpe ou a sua situação mudou depois do cadastro, isso não permite que ela seja punida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que não é preciso de devolver os valores quando não houver a intenção de fraude.
"Se a pessoa não teve a intenção de se apropriar inadequadamente, é importante que se prontifique a regularizar, ou poderá ser julgada por apropriação", afirmou Pereira.
